Veja como você ou sua empresa pode contribuir com o Projeto Música no Bairro, do Dorcas,
através da Lei Federal de Incentivo à Cultura, de número 8.313, mais conhecida por Lei Rouanet. É fácil e sem custo.
Basta destinar parte do seu Imposto de Renda devido ao Projeto.
Projeto Música no Bairro - Plano Anual 2021 PRONAC 201959 - DOU nº 76, de 22/04/2020
Banco do Brasil - 001 Agência 1518-0 Conta Corrente: 31.284-3
Depositar o valor desejado para patrocínio ou doação na conta bancária do Projeto Dorcas,
aberta e supervisionada pela Secetaria Especial da Cultura, até o dia 30/12/2020.
Para que seja emitido um recibo pela Secretaria Especial da Cultura e
enviado ao patrocinador ou doador.
Este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
O ressarcimento do patrocínio ou doação se dará no ano seguinte,
na forma de restituição ou como abatimento do valor do Imposto de Renda a pagar.
Pessoa Jurídica com recolhimento do imposto com base no lucro real pode doar até 4% do IR
devido. Pessoa Física com declaração de ajuste anual por meio de formulário completo, pode doar até 6%
do IR devido.
Em caso de dúvidas favor ligar para:
Roseli Michaloski Garbos - Contadora - (41) 3206-5241
Arlete Frizzo - Captação de Recursos - (41) 999 767 266
Você Também Pode Ajudar de Outras Formas
Doação de materiais
Aceitamos alimentos, roupas, sapatos, acessórios, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos funcionando e em bom estado. Fale conosco para combinar a entrega.
Voluntariado
Contribua doando seu tempo e talento.
Inclusive com trabalho não presencial.